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O artesão e a contribuição para o INSS

  • Foto do escritor: carneiro diniz
    carneiro diniz
  • 2 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

O artesão pode fazer parte da Previdência Social e ter direito a todos benefícios inerentes a qualidade de segurado. A afirmação é do diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Elizeu Leite que junto com a coordenadora da instituição em Pernambuco, Nubia Sobral participaram de uma palestra orientando os profissionais da área sobre seguridade, a convite do SEMPE (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa).

O encontro aconteceu no Centro do Artesanato de Pernambuco, durante a Fenearte 2018, maior feira de artesanato da América Latina. Na pauta a possibilidade do artesão participar, na qualidade de contribuinte individual e, principalmente, como um microempreendedor individual (MEI) – e ser inserido na previdência.

“Desta forma, com uma alíquota menor, ele se formaliza, tem um CNPJ, pode contratar com o governo, emitir nota fiscal e, o mais importante, vai ter direito a praticamente todos os benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio doença, pensão por morte para os dependentes”, explica Leite.

De acordo com o diretor do IBDP, o evento foi muito importante não somente para o artesão pernambucano, mas para o artesão brasileiro de um modo geral.


 
 
 

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