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  • Foto do escritorcarneiro diniz

APOSENTADORIA ESPECIAL

Atualizado: 26 de nov. de 2018


A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

O maior atrativo do benefício é a não incidência do Fator Previdenciário.


1- QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividades com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.


2- AGENTES NOCIVOS

Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos.


3- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATIVIDADE ESPECIAL

O trabalhador precisa exercer suas atividades com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo, ou seja, o tempo de contribuição necessário o qual pode ser 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Como um dos clássicos exemplos no Direito Previdenciário podemos citar do mineiro, 15 anos de atividade, do vigilante armado 25 anos de atividade, ou dos trabalhadores expostos a ruído acima dos limites permitidos na legislação 25 anos, que se aposenta com este benefício excepcional após.

O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.


4- CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM

Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador, para que este calculo seja realizada procure um advogado especialista em direito previdenciário para realizar seu cálculo.


5- DA NÃO APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Além do tempo de contribuição reduzido, a aposentadoria especial tem uma outra vantagem: a não aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu salário de benefício.

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