top of page
Buscar

APOSENTADORIA POR IDADE

  • Foto do escritor: carneiro diniz
    carneiro diniz
  • 1 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura


A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho/contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.


VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE

O valor corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.


EXEMPLO:

Se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).

O salário-de-benefício será calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.


APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

A Lei 11.718/2008, deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.2013/91, e trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade. No entanto, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher.


Desistência do benefício:

A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria.

 
 
 

Comments


© 2023 por carneirodiniz. 

Avenida Lino de Almeida Pires, 828

Jabaquara - São Paulo - SP | CEP: 04317-180

Telefone: (11) 2619.9342 | (11) 99131.0644

  • Facebook ícone social
bottom of page