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  • Foto do escritorcarneiro diniz

Impactos da reforma trabalhista no custeio e nos benefícios previdenciários


Alterações na base de cálculo, excluindo a incidência de contribuição previdenciária de parcelas como, por exemplo, premiações dadas dos empregadores aos funcionários. Ampliação do salário maternidade para quem trabalha em contato com agente nocivo e não pode deixar a função. Os assuntos polêmicos que apareceram com a reforma trabalhista serão discutidos no XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

“A reforma trabalhista alterou vários artigos da lei 8.212 de 91, que trata da legislação de custeio, mais precisamente o artigo 28, mudando a base de cálculo e fazendo com que algumas parcelas que incidiam contribuição previdenciária deixassem de incidir”, explica Ivan Kertzman, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. De acordo com ele, devido algumas regras diferenciadas da contribuição previdenciária, hoje também se discute se houve ou não alteração em relação a essa contribuição sobre a alimentação do trabalhador com a reforma.

Por se tratarem de temas novos e ainda não decididos pela jurisprudência, Kertzman vai abordar em sua palestra quais são os efeitos e como isso pode vigorar no futuro depois das decisões trabalhistas.

E na parte de benefícios tiveram também algumas alterações com a reforma, mais precisamente no salário-maternidade. Este foi estendido para quem trabalha em contato com agente nocivo e que não pode deixar o trabalho. Quem está nesta situação acaba gozando o benefício durante todo o período da gestação e não somente nos 4 meses.

Além deste tema, no encontro serão discutidos assuntos polêmicos da área, como INSS Digital, aposentadoria especial, períodos e provas do tempo rural e honorários advocatícios.

Entre os palestrantes estão o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Luiz Kukina; o livre-docente em Direito Previdenciário Wagner Balera; o desembargador federal, Paulo Afonso Brum Vaz; os juízes federais José Antonio Savaris, Fabio Souza, Victor Roberto Corrêa de Souza, Daniel Machado da Rocha, Carlos Wagner Dias Ferreira e Vicente de Paula Ataíde Junior e os advogados Fábio Zambitte, Melissa Folmann, Alexandre Schumacher Triches, Thaís Maria Riedel de Resende Zuba e Jane Lucia Wilhelm Berwanger.

O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece de 18 a 20 de outubro, no Wish Serrano Resort & Convention Gramado, em Gramado/RS. As inscrições e a programação completa estão do hotsite do evento ( http://congressoibdp.com.br ).

O quê: XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário

Quando: de 18 a 20 de outubro de 2018

Onde: Wish Serrano Resort & Convention Gramado (Av. das Hortênsias, 1480 – Gramado/RS).

Informações: e-mail eventos@ibdp.org.br / telefone: (41) 3045 – 8351

Programação: http://congressoibdp.com.br/

Informações para a imprensa – navecomunica

Lucia Porto, Manoela Tomasi, Mariana Costa, Rossana Gradaschi

51 3061-0730 / 51 3061-0731 / 51 3061-0732 / 51 3061-0728/

rossana@navecomunica.com.br

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